Header Ads Widget

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

6/recent/ticker-posts

Joaquim Barbosa recebeu mais de R$ 580 mil em benefícios


O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu do Ministério Público Federal (MPF) mais de R$ 580 mil de benefícios referentes ao período em que foi procurador. O valor corrigido pelo IPCA atinge a marca de R$ 704,5 mil. A quantia é referente a licenças-prêmios e férias não gozadas, que serão recebidas no ato da aposentadoria. O ato foi autorizado em 2007 pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que converteu os benefícios em dinheiro. No pagamento da primeira parcela, o ministro recebeu R$ 414 mil do MPF. Também em 2007, Barbosa recebeu R$ 166 mil correspondente a 11 meses de licenças-prêmio não gozadas e corresponde ao período em que o ministro, enquanto procurador, estudava no exterior. O benefício não está mais em vigor. De acordo com a assessoria de imprensa do STF, o ministro não pode tirar as licenças que tinha direito quando assumiu o cargo na Corte. O bônus salarial foi criado nos anos 90 para compensar, em várias categorias, o auxílio-moradia concedido a deputados e senadores. O benefício Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) já foi pago a 604 membros do MPF, e já custou aos cofres públicos R$ 150 milhões. Barbosa foi membro do MP por quase 20 anos. O bônus não é ilegal, mas é polêmico, inclusive o próprio Barbosa se colocou contra o tema, em votação no CNJ, ao analisar o pagamento de auxílio-alimentação a magistrados de oito tribunais. Ele havia classificado como esdrúxula e inconstitucional a resolução do CNJ que permite o pagamento do benefício.
Informações da Folha de São Paulo.

Postar um comentário

1 Comentários

  1. BELA NOITE.
    POR AQUI, MAIS UM FERIADO, NA TERÇA, MAS FALANDO DO AFRO, ACIMA, É ESTE QUE DESEJA SER CANDIDATO A PRESIDENTE, MAS DESEJANDO QUE NÃO TENHAMOS PARTIDOS, POSSAM, SER CANDIDATO AUTNOMIS, FINANCIADO, PELO PIG E PELO MILLENIUN, INSTITOS, QUE PREGAM A LIBERALIDADE, ONDE SÓ EXISTE UM SER, NÃO GURPOS, PARTIDOS E ETC.
    AQUI, NÃO FALAM DAS VIAGENS, AS CUSTAS DO ERARIO PUBLICO, AQUI NÃO FALA DE BANHEIRO9 DE 100MIL, E DO FILHO HOJE, TRABALHANDO COM HUK, EM TROCA DE UM SENTENÇA FAVORAVEL AO PAI, DO HOMEM, HUCK.
    EMILSON DE NOVA SOURE.

    ResponderExcluir

ATENÇÃO: SEU COMENTÁRIO SÓ SERÁ APROVADO DEPOIS QUE A NOSSA EQUIPE ANALISAR SE VOCÊ SEGUIU AS REGRAS DO SITE.

ABAIXO TEMOS AS REGRAS PARA VOCÊ PODER COMENTAR EM NOSSO SITE:

>>>Não serão aceitos comentários que:<<<

-Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...

-Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;

-Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.

Atenção: Só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.