O radialista José Joilson Costa Borges, um dos mais conhecidos membros da imprensa local, prestou queixa hoje, 04, na Polícia Civil devido a agressão física que sofrera, segundo a denuncia, por causa de seu trabalho como locutor numa rádio local.
O acusado pelo ato de truculência teria sido “Zelitinho”, alcunha do irmão de um político da região, conhecido por Marcão, marido da ex-prefeita município de Banzaê. Segundo a queixa motivo teria sido político: o agressor teria perseguido a vitima e o ofendido chamando-o de “safado” por falar de sua família; e em seguida o agredido fisicamente com uma “Taca”, espécie de chicote utilizado para domar cavalos.
Joilson Costa, imediatamente procurou a polícia que registrou a queixa sob o número 0025/2013. O caso pode ser classificado por “Injúria Preconceituosa Qualificada” o que de acordo com o art. 140 do Código Penal Brasileiro, tem detenção de três meses a um ano, e multa.
Esse tipo de atitude, típica daqueles que se sentem poderosos e acima da lei, deve ser punida com o máximo rigor, pois a imprensa precisa de segurança e liberdade para exerceu sua profissão, como garante a Constituição Federal em seu artigo 220: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição”. DA REDAÇÃO DA FOLHA POMBALENSE
1 Comentários
Sei que a agressão, porém, ele como radialista tem que ser imparcial, e não emitir suas opiniões ou preferencias. Tomara que isso não aconteça mais vezes.
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Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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