A programação completa será divulgada ainda essa semana pela rádio comunitária Millênium FM. Fiquem atentos! Deveremos ter atividades para as secretarias do município, conselho tutelar, comunidade da cidade, Comunidades quilombolas (juntos: Caboja, rua do Jorro e Várzea grande), os 3 assentamentos rurais juntos e as comunidades rurais de Buri, Itapicuru e Amari.
E-mail enviado pelos professores Silvio Luiz Rutz (Universidade Estadual de Ponta Grossa) e Auro Nomizo (Universidade de São Paulo - Ribeirão Preto).
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Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
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