PROCESSO: HC Nº 37537 - Habeas Corpus UF:
BA. TRE Nº ÚNICO: 37537.2012.605.0000. MUNICÍPIO:
CIPÓ - BA. N.° Origem: PROTOCOLO: 1880982012 -
06/09/2012 10:16. IMPETRANTE(S): LUIZ GUSTAVO REIS DE AZEVEDO
COUTINHO, PEDRO DOS SANTOS LOUZADO e CAMILA RIBEIRO HERNANDES,
Advogados. PACIENTE(S): GILBERTO
ONOFRE GONÇALVES. AUTORIDADE COATORA: JUIZ ELEITORAL DA 79ª
ZONA/NOVA SOURE. RELATOR(A): JUIZ CARLOS ALBERTO DULTRA
CINTRA. ASSUNTO: HABEAS CORPUS -LIBERATÓRIO - CRIME ELEITORAL -
AÇÃO PENAL- INTERROGATÓRIO- PRISÃO PREVENTIVA - DECRETAÇÃO - PEDIDO
DE CONCESSÃO DE LIMINAR- PEDIDO DE ALVARÁ DE SOLTURA. LOCALIZAÇÃO:
CORIP-COORD. DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS.
ULTIMA
MOVIMENTAÇÃO: CORIP - 21/11/2012 17 horas 08 minutos.
Enviado para CORIP. Despacho determinando inclusão em pauta. CORIP
22/11/2012 19 horas e:47 minutos. Encaminhada para publicação no DJE, pauta de
julgamento da sessão de 28.11.2012,(quarta-feira) com início às
9h30. Data de publicação PREVISTA: 26.11.2012.
Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM, com pesquisa no site do TRE da Bahia.
Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM, com pesquisa no site do TRE da Bahia.
2 Comentários
Qual foi o crime que esse rapaz cometeu? Matou? roubou? assaltou? Só porque o povo gosta dele>
ResponderExcluirEm um estado democrático ondes as pessoas tem o direito de se manifestar e escolher de forma pacífica a escolha de sua bandeira política. Defender o seu povo, lutar por uma sociedade melhor, apresentar ao povo de sua terra um novo plano de governo, onde os cidadãos tenham o repeito no qual eles merecem, foi a bandeira levantada pela maioria da população cipoense.
ResponderExcluirAcreditamos que a justiça seja feita, pois não acreditamos que a injustiça se torne o destaque de novos tempos. Pessoas de bem, estão sendo alvo de denuncias, enquanto os verdadeiros corruptos, ladrões, pessoas sem caractér algum posam de bonzinhos, mas o povo mostrou que os já conhecem e o decorrer da história deles eu deixo por conta da justiça.
Força Gilbertão, o a maior testumunha neste processo é o povo, pois sabe que ali nada vc fez e os verdadeiros causadores do ocorrido hj andam livremente pelas ruas. Acorda justiça, proucura primeiro saber quem é Marquinhos e aí saberá onde está a verdadeira quadrilha e seus adeptos.
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Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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