A presidente Dilma Rousseff testou o simulador no Salão de SP (Foto: Roberto Stuckert Filho/PR) |
Serão cinco aulas de 30 minutos com conteúdo didático, como conceitos básicos de condução, marchas, aprendizado de circulação em avenidas, curvas, estradas, vias de tráfego, regras de segurança, congestionamento e em situações climáticas e de risco. Os futuros condutores só poderão utilizar o simulador após o cumprimento da carga relativa às aulas teóricas-técnicas, e antes da realização do exame teórico.
As aulas serão ministradas pelo instrutor de trânsito, o diretor de ensino, ou o diretor geral do Centro de Formação de Condutores (CFC), que deverá acompanhar e supervisionar de perto cada candidato. O equipamento poderá ter o seu uso compartilhado por um ou mais autoescolas.
De acordo com comunicado do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), as autoescolas terão até o dia 30 de junho de 2013 para se adequar às normas estipuladas para o uso do equipamento. O objetivo é utilizar a tecnologia para qualificar a formação de novos condutores e ter mais segurança no trânsito.
Saiba mais:
Conforme estabelecido pelo Contran, a simulação na prática de direção veicular deverá ser ministrada em equipamentos homologados pelo Denatran, sob a fiscalização dos órgãos executivos estaduais de trânsito e do Distrito Federal.
Simulador está no Salão de SP
O protótipo do simulador está no estande do Ministério das Cidades, no São Internacional do Automóvel de São Paulo, para conscientizar os motoristas sobre a necessidade de cumprir as regras no trânsito. O estande é uma das ações da Campanha Permanente para Redução de Acidentes no Trânsito, do governo federal, para reduzir pela metade o número de mortes no trânsito até 2020. “O simulador será mais um instrumento que qualificará o treinamento dos novos motoristas, para evitar acidentes nas ruas”, disse o ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro. A ideia é que o motorista se sinta mais seguro em dirigir o carro nas aulas práticas.
Para a implantação do simulador nas autoescolas, foi necessária alterações na Resolução Contran nº 168/2004, que institui as normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, e na Resolução Contran nº 358/2010, que trata de procedimentos de credenciamento de instituição ou entidades publicas ou privadas voltadas ao aprendizado de candidatos e condutores.
FONTE: AUTO ESPORTE (G1)
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