Foi preso na noite da última segunda feira, por policiais civis lotados na DT de Nova Soure, sob o comando do DPC MARCUS VINICIUS, o senhor ADEMARIO SOARES MOURA, filho de José Soares de Moura e de Leonice Barbosa da Silva, nascido em 01.12.1978, natural de Nova Soure/BA, o qual possui quatro mandados de prisões contra o mesmo, expedidos pela justiça do Estado de São Paulo, em virtude de diversos crimes cometidos naquele Estado, sendo extorção, homicídio, formação de quadrilha, roubo e furto.
O preso foi transferido para a carceragem da DT de Euclides da Cunha, aguardando recambiamento para o Estado de São Paulo.DPC Miguel Vieira
VEJA A MATÉRIA DO PORTAL DO CLÉRISTON SILVA:
Condenado até 2030 estava em Nova Soure
Uma confusão em torno do pagamento de uma conta de R$ 68, no bar Galego
Drinks, em Nova Soure, cidade que fica a 90 km de Serrinha, terminou com
a prisão de Ademário Soares Moura, de 24 anos, que possuía quatro
mandados de prisão em aberto, todos expedidos no estado de São Paulo.
O foragido, assim como Ailton Barbosa de Oliveira, que estava em sua companhia, foram conduzidos para a Delegacia Territorial (DT/Nova Soure).
Na unidade policial, o delegado titular Marcos Vinicius constatou que Ademário foi condenado naquele estado a cumprir pena até 2030 pelos crimes de homicídio, formação de quadrilha, furto qualificado e receptação, todos cometidos a partir de 2001. Ele estava residindo em Nova Soure há aproximadamente dois meses.
O delegado Marcos Vinícius investiga agora qual motivação levou Ademário se transferir para a cidade e o que fez em todo esse período de estadia na região. Conduzido para a sede da 25° Coordenadoria Regional de Policia do Interior (Coorpin/Euclides da Cunha), Ademário, que alega já ter cumprido as penas, permanece custodiado aguardando ser recambiado para São Paulo. Ailton foi ouvido e liberado.
0 Comentários
ATENÇÃO: SEU COMENTÁRIO SÓ SERÁ APROVADO DEPOIS QUE A NOSSA EQUIPE ANALISAR SE VOCÊ SEGUIU AS REGRAS DO SITE.
ABAIXO TEMOS AS REGRAS PARA VOCÊ PODER COMENTAR EM NOSSO SITE:
>>>Não serão aceitos comentários que:<<<
-Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
-Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
-Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: Só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.