Nesta quarta-feira (21) a Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou o projeto de lei que dobra o valor do salário-família para trabalhadoras com filhos de até seis anos.
De acordo com a proposta, agora segue para votação na Câmara dos Deputados, benefício é dado tanto ao pai quanto à mãe da criança ou adolescente.
O Ministério da Previdência informou que o valor do salário-família é de R$ 29,43, por filho de até 14 anos incompletos, para quem ganha até R$ 573,91. O Ele só é entregue a trabalhadores, empregados ou avulsos, e aposentados.
O objetivo é dobrar o valor apenas para a mulher e visa beneficiar mães solteiras ou viúvas, que ficam sem a parcela relativa ao pai. Com a proposta, uma trabalhadora que ganha até R$ 573,91 poderá receber R$ 58,86 por filho de até seis anos.
Segundo o relator da matéria na comissão, senador Roberto Requião (PMDB-PR), o intuito é oferecer um apoio previdenciário adicional às mães trabalhadoras, empregadas ou avulsas, com idade entre zero e seis anos, que, em última instância, deverá resultar em benefícios para os filhos, preocupação central do salário-família.
De acordo com a proposta, agora segue para votação na Câmara dos Deputados, benefício é dado tanto ao pai quanto à mãe da criança ou adolescente.
O Ministério da Previdência informou que o valor do salário-família é de R$ 29,43, por filho de até 14 anos incompletos, para quem ganha até R$ 573,91. O Ele só é entregue a trabalhadores, empregados ou avulsos, e aposentados.
O objetivo é dobrar o valor apenas para a mulher e visa beneficiar mães solteiras ou viúvas, que ficam sem a parcela relativa ao pai. Com a proposta, uma trabalhadora que ganha até R$ 573,91 poderá receber R$ 58,86 por filho de até seis anos.
Segundo o relator da matéria na comissão, senador Roberto Requião (PMDB-PR), o intuito é oferecer um apoio previdenciário adicional às mães trabalhadoras, empregadas ou avulsas, com idade entre zero e seis anos, que, em última instância, deverá resultar em benefícios para os filhos, preocupação central do salário-família.
TEIA DE NOTÍCIAS
0 Comentários
ATENÇÃO: SEU COMENTÁRIO SÓ SERÁ APROVADO DEPOIS QUE A NOSSA EQUIPE ANALISAR SE VOCÊ SEGUIU AS REGRAS DO SITE.
ABAIXO TEMOS AS REGRAS PARA VOCÊ PODER COMENTAR EM NOSSO SITE:
>>>Não serão aceitos comentários que:<<<
-Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
-Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
-Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: Só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.