PROCESSO: AC Nº 817842. Ação Cautelar UF: BA. TER. Nº ÚNICO: 817842.2010.605.0000. MUNICÍPIO: NOVA SOURE - BA.N.° Origem: PROTOCOLO: 750452010 - 22/12/2010 14:58. REQUERENTE(S): JOSÉ ARIVALDO FERREIRA SOARES, Prefeito eleito. ADVOGADO: BEL. SANZO BIONDI. ADVOGADO: BEL. RUYBERG VALENÇA DA SILVA. ADVOGADO: BEL. BRUNO GUSTAVO FREITAS ADRY. REQUERIDO(S): COLIGAÇÃO RENOVAR E CRESCER. ADVOGADO: MAURÍCIO OLIVEIRA CAMPOS. INTERESSADO(S): AGNALDO DA SILVA FONSECA. ADVOGADO: BEL. LUIZ VIANA QUEIROZ. ADVOGADO: MAURICIO OLIVEIRA CAMPOS. RELATOR (A): JUIZ RENATO GOMES DA ROCHA REIS FILHO. ASSUNTO: AÇÃO CAUTELAR - INCIDENTAL - CAPTAÇÃO OU GASTO ILÍCITO DE RECURSOS FINANCEIROS DE CAMPANHA ELEITORAL - AIJE JULGADA PROCEDENTE - DIPLOMA CASSADO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. LOCALIZAÇÃO: ASJUI3-ASSESSORIA AO JUIZ DO TRIBUNAL 3 - JURISTA 2ª VAGA. ULTIMAS MOVIMENTAÇÕES: CORIP 13:49hs. AC Nº 8178.42.2010.6.5.0000 incluido na pauta de julgamento nº55/2011. Julgamento em 21/07/2011. Publicado no DJE de 18/07/2011. CORIP. 14/07/2011 22:16. Encaminhada para publicação no DJE pauta de julgamento da sessão de 21.07.11, com início às 17h. Data de publicação PREVISTA: 18.07.11. ASJUI3. 14/07/2011 15:59. Recebido. CORIP. 14/07/2011 15:39. Enviado para ASJUI3. Conclusos ao(à) Juiz(a) Relator(a) com previsão de pauta para o dia 21.07.11, com início às 17h.
Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM, no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
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É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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