Fato inusitado ocorre na cidade de Sapé, na região do agreste da Paraíba, onde a Rádio Comunitária Sapé FM foi proibida de executar músicas em sua programação devido a uma ação judicial do ECAD. Depois de quase três anos sem tocar músicas, a rádio voltou à sua programação normal no dia 14 de março, também por força de liminar.
As rádios comunitárias são obrigadas a pagar o ECAD (Direitos Autorais), mas, quando pagam por tocar um artista local, este jamais recebe pois o montante arrecadado vai, dentre outros destinos, para os detentores dos direitos das 600 músicas mais tocadas. Esse modelo em curso até aqui, privilegia aqueles que fazem uso da prática ilegal do jabá.
A prática mais vergonhosa da indústria fonográfica é o jabá (termo utilizado na indústria da música brasileira para denominar uma espécie de suborno em que gravadoras pagam a emissoras de rádio ou TV pela execução de determinada música de um artista). Além de ser desleal, cria graves distorções para o pleno desenvolvimento da diversidade cultural de que nosso país é rico. Mediante o jabá, quem paga pode e acontece, quem não paga está fora e definha economicamente. O atual sistema de arrecadação e repasse, somado com o monopólio da comunicação em muitos casos vigentes no Brasil, cria e torna comum essa prática. Muitos comunicadores defendem a criminalização do jabá e a criação do Instituto Brasileiro do Direito Autoral (IBDA), com permanente conselho gestor eleito diretamente pela sociedade para ajudar no combate a essa prática, na medida em que criará um mecanismo regulador que equilibrará a correlação de forças nessa área de extrema importância social.
Na rádio comunitária de Sapé, o próprio diretor-presidente, Mestre Camilo de Lélis, não podia tocar seu CD de músicas de raiz, ele que é palhaço de pastoril e compositor. “Agora eu posso programar minhas musiquinhas, pois tiraram nossa mordaça”, comemora Mestre Camilo.
FONTE: Abraço Nacional / POSTAGEM: Fabrício Martins
0 Comentários
ATENÇÃO: SEU COMENTÁRIO SÓ SERÁ APROVADO DEPOIS QUE A NOSSA EQUIPE ANALISAR SE VOCÊ SEGUIU AS REGRAS DO SITE.
ABAIXO TEMOS AS REGRAS PARA VOCÊ PODER COMENTAR EM NOSSO SITE:
>>>Não serão aceitos comentários que:<<<
-Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
-Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
-Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: Só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.