Chega ao fim a expectativa sobre a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ribeira do Amparo-BA, iniciada a partir do ingresso à Justiça das partes envolvidas pedindo anulação da sessão que tratou da eleição. A Juíza Ana Gabriela, da Comarca Municipal de Cipó-BA, decidiu, na manhã desta quarta-feira, 29 de dezembro, pela validade da eleição, confirmando assim o nome do vereador Williams de Santana Gama como o vencedor da eleição legislativa local, na foto abaixo com o prefeito Manoel do Pio.
Os militantes políticos partidários dos grupos que apoiaram o vereador Wiliams comemoraram a decisão judicial com muitos fogos de artifício e manifestações pelas ruas da cidade. Com a decisão a posse do novo presidente fio marcada para a próxima segunda feira dia 03 de janeiro.
Fonte: folhapombalense.com.br / Postagem: Salvo Horley
1 Comentários
É... agora tá mais provado do que nunca o q diz Abraham Lincoln: Se quiser por à prova o carátér de um homem,dê-lhe poder...De que adianta ter "poder" e perder o cárater, como supracitou Lincoln... hoje em Ribeira do Amparo,na política já se sabe de fato quem é quem.pq virou puramente uma vegonha profunda.Como pode quererem passar por cima de tudo e de todos para está no poder? será q este vale mais do que uma palavra dada? do que a honestidade necessária? sinto muito senhores "políticos" vcs não passam de fome de dinheiro... tá mais que claro que "nenhum" de vcs tem se quer a capacidade de gerir vossas vidas,qto mais a de um município inteiro.Se vender, e comprar o outro,kd a democracia que vcs tanto pregam? vcs podem ser o que quiserem ser... porém,não mais serão vistos como pessoas de palavras,honestos,e muito mais de caráter.Pra finalizar fiquem com o que diz Francis Bacon: "É um estranho desejo buscar o poder e perder a liberdade". Poensem nisso...
ResponderExcluirATENÇÃO: SEU COMENTÁRIO SÓ SERÁ APROVADO DEPOIS QUE A NOSSA EQUIPE ANALISAR SE VOCÊ SEGUIU AS REGRAS DO SITE.
ABAIXO TEMOS AS REGRAS PARA VOCÊ PODER COMENTAR EM NOSSO SITE:
>>>Não serão aceitos comentários que:<<<
-Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
-Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
-Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: Só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.