Solano Lopes entrou com uma Ação Popular na Justiça Federal contra o Prefeito Jailton Macedo de Cipó. O Juiz Federal alegando má fé do denunciante o condenou a indenizar o denunciado.
SUBSESSÃO JUDICIARIA DE PAULO AFONSO. EXPEDIENTE DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2009. O Exmo. : DR. FABIO MOREIRA RAMIRO AUTOS COM SENTENÇA No(s) processo(s) abaixo relacionado(s). 2007.33.06.000562-4. AÇÃO POPULAR REQTE: SOLANO LOPES DE MENEZES ADVOGADO: BA00019206 - ALEXANDRE BRITO LUZ ADVOGADO: BA0000931A. GILSON DE SOUZA REQDO: MUNICIPIO DE CIPO/BA REQDO: UNIAO REQDO: JAILTON FERREIRA DE MACEDO REQDO: NC PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA REQDO : ALBERTO DANTAS DE MACEDO ADVOGADO: BA00021929 - ALBERTO DANTAS DE MACEDO ADVOGADO: BA00014592 - EMANUEL JOSE REIS DE ALMEIDA ADVOGADO: BA00012980 - GERUZA ARAUJO PRESA RIOS ADVOGADO: BA00012449 - JOSE EDMAR DA SILVA
O Exmo. Sr. Juiz exarou : ...Ante o exposto, rejeito o pedido, condenando o autor popular SOLANO LOPES DE MENEZES (FOTO ACIMA) ao pagamento das custas judiciais, conforme previsto no art. 13 da Lei n. 4.717/65, bem assim ao pagamento da multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, face a litigancia de má fé, e ao pagamento de indenização que fixo no valor correspondente a 5% sobre o valor atribuido á causa, em favor de JAILTON FERREIRA DE MACEDO, a teor do que dispõe o art. 18 e seu §2º do CPC. Condeno, ainda, o autor popular, ao pagamento de verba honoraria, que fixo em 10% sobre o valor dado á causa, em benefecio dos réus, pro rata. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal.
Fonte: www.joilsoncosta.com.br / Foto e postagem: Fabrício Martins
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