A espera foi grande e as dúvidas maiores ainda; O concurso de Cipó aconteceria ou não? E finalmente aconteceu. Muitas inscrições foram feitas e finalmente o concurso foi realizado no dia 1ª de novembro, domingo passado. Nossa cidade recebeu muitas pessoas para realização das provas que aconteceram em vários locais, nos períodos matutinos e vespertinos. Ontem saiu o gabarito e muitas pessoas sentiram de perto o gosto da tão sonhada estabilidade no emprego. Mais como aqui em Cipó tudo é regido por forças ocultas, hoje pela manha a surpresa; O prefeito Jailton Macedo baixa um decreto suspendendo o concurso, ato louvável, já que a empresa prestadora do concurso está sendo investigado por fraude pelo Ministério Publico Estadual que recomendou ao prefeito Jaiton que suspendesse a realização das provas do processo seletivo que aconteceria no dia 1º de novembro. O engraçado nessa historia é que, como o próprio decreto deixa explícito a recomendação foi recebido no dia 29 de outubro, ou seja na sexta-feira dia 30 de outubro, fazendo com que a prova fosse realizada para posteriormente ser suspensa, o que revoltou milhares de pessoas que traçaram planos envolvendo a realização do concurso. Qual o motivo de não suspender o concurso na data recomendada pelo Ministério Público????????????????????????
Decreto Nº 1026-2009
O prefeito de Cipó, estado da Bahia considerando o teor da recomendação 001-09 recebida na Prefeitura Municipal de Cipó em 29 de outubro de 2009 subscrito pelo Dr. Antonio Eduardo Cunha Setubal, Promotor de Justiça do ministério Publico do Estado da Bahia.
Decreta:
1º Fica suspenso por tempo indeterminado os atos decorrente do concurso público que trata do edital Nº 01 – 2009 publicado em 30 de junho de 2009 para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva no quadro permanente de pessoal da Prefeitura de Cipó.
2º O cronograma do evento Público após autorização do Ministério Público Estadual serão amplamente divulgado nos meios de comunicação.
3º Determina a suspensão dos pagamentos devidos a empresa ASSEPLAC, Assessoria Planejamento Consultoria LTDA.
4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cipó 03 de novembro de 2009
Jailton Ferreira de Macedo Prefeito de Cipó.
Matéria: Flávio Leone / Foto e Postagem: Fabrício Martins
1 Comentários
Sr. Arildo, por obséquio, existe alguma informação em relação a nova realização de outra prova, ou se essa será validada?
ResponderExcluirFiz a Prova e estou ancioso pelo resultado final. Percebo que, pelo o que está ocorrendo nada será concluido.
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É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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