Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recurso do prefeito e vice-prefeito do município de Ribeira do Amparo (BA) que tiveram seus mandatos cassados por abuso de poder político e econômico cometido durante as eleições 2004. Marcello da Silva Britto e Emanoel Souza Matos pedem que o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) baiano seja anulado sob o argumento de que houve cerceamento de defesa, uma vez que testemunhas deixaram de ser ouvidas e recursos não foram apreciados. A acusação feita pelo Ministério Público aponta que professores da rede pública teriam recebido quantia extra, referente a gratificação pelo bom desempenho das funções. No entanto, os valores recebidos a mais teriam sido repassados aos dois políticos, candidatos à reeleição. Os professores foram ouvidos como testemunhas no processo e deram justificativas para o uso do dinheiro que não eram coerentes e esse foi um dos indícios para provar a irregularidade. Além disso, os candidatos beneficiários receberam diversas transferências em suas contas bancárias na mesma data em que o pagamento foi realizado aos servidores públicos. Na decisão, o TRE destacou a "estranheza que causa o fato de os valores serem pagos, na mesma data, em operações distintas”. Além disso, há o testemunho de uma professora que afirmou ter repassado o dinheiro aos candidatos após recebê-lo. Depois de cassar o mandato, o TRE-BA ainda determinou a realização de novas eleições na cidade para substituir o prefeito cassado. O prefeito cassado alega que a gratificação é paga anualmente, conforme a regra que determina que 60% dos recursos do município devem ser aplicados à educação. Pede, portanto, que a decisão do tribunal regional seja anulada. O relator do caso no TSE é o ministro Arnaldo Versiani. Processo relacionado: Respe 35158 . OBSERVAÇÃO SITE: Apesar do TRE - BA ter decido por uma nova eleição em Ribeira do Amparo, alegando falta de recursos, o mesmo nunca marcou a data para a realização do pleito. Quem assumiu a administração do município foi a Presidente da Câmara, a vereadora Vânia Rocha, que permanece até a presente data.
Fonte:TSE/ JOILSON COSTA
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