TRIBUNAL PLENO. RESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 84ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em 02.09.08. Processo nº 01161-08 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de CIPÓ. Gestor/Denunciado: Sr. Jailton Ferreira de Macedo. Denunciante: Sr. Solano Lopes de Menezes. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Parcialmente Procedente, com advertência, aplicação de multa ao Gestor no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), bem assim determinação de adoção de providências por parte da Administração Municipal. Ato: Deliberação nº 1375/08.
Por: DOE de 4 de setembro 2008
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É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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