Como diria nosso querido presidente, “Nunca na história deste país tivemos uma economia tão estável”. Mais como nossa cidade é muito “independente” e não se enquadra na administração do PT, as coisas aqui funcionam diferente. Ontem os banhistas que usufruem de nossas águas termais tomaram um susto, daqueles que os cabelos ficam em pé depois caem. O preço da entrada para a piscina do parque das águas, num salto que lembra Jadel Gregório no salto triplo, aumentou de R$ 1,00 (um real) para, acreditem, R$ 3,00, ou seja 200%. Nosso turismo já estar em crise e agora estão dando o tiro de misericórdia, já que os poucos freqüentadores das águas termais de nossa terra terão que gastar R$ 90,00 por mês se quiserem fazer um tratamento diário. Isso vale para crianças, adolescentes, adultos e acredite se quiser, idosos (seguindo a risca o estatuto do idoso) e mais, o acompanhante mesmo sem sentir a temperatura da água também paga o mesmo valor. Parabéns ao secretario de turismo que está trabalhando para o desenvolvimento de nossa cidade. Qual será a justificativa? Será que a embasa se apropriou das nossas águas e agora a prefeitura tem que pagar pelo consumo? Ou será que vão colocar cloro para transformar a água termal em água cristalina? Eureca!!!! Já descobrir. Vão usar a mesma tecnologia da futura piscina flutuante do balneário e ao tomar banho os banhistas terão uma visão privilegiada de toda a cidade. Nunca na história de nossa cidade tivemos banhos tão salgados. E a CPMF será: Comissão Para Melhorar os Fundos. E a cascata???? Quanto cobrarão?
Estatuto do Idoso - Capítulo. V Art. 23.
A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
Estatuto do Idoso - Capítulo. V Art. 23.
A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
Matéria: Flávio Leone
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