CAIXA ESCOLAR
COLEGIO CIPOENSE................R$ 6.623,40
ESCOLA JOAO NANINHA.............R$ 2.772,20
ESCOLA BERTA VELOZO PASSOS......R$ 1.300,00
ESCOLA DR. JOSE AUGUSTO.........R$ __692,40
ESCOLA EDGAR SANTOS.............R$ 4.005,00
ESCOLA EVANDRO DE ARAUJO GOES...R$ 3.229,20
ESCOLA MUNICIPAL DR. RUI BAC....R$ 4.030,20
ESCOLA MUNICIPAL SANTA RITA.....R$ 4.873,00
ESCOLA MUNICIPAL SAO JOSE.......R$ 2.672,20
ESCOLA SANTOS DUMONT............R$ 2.708,40
GINASIO ARMINDA MIRANDA.........R$ 3.975,60
RELUZIR.........................R$ 4.924,80
SANTA LUZIA.....................R$ 3.006,60
SANTO ANTONIO...................R$ 3.111,60
SENHOR DO BONFIM................R$ 2.700,00
ESC. ANA DANTAS DE C. SOUZA.....R$ 4.005,00
PREF MUN CIPO...................R$ 5.137,60
“Dinheiro Direto na Escola” para o Ensino Fundamental no município de Cipó:
"R$ 59.767,20 "
Fonte:joilsoncosta.com.br
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Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
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É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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