Nesta quinta feira, a M.M. juíza de direito da vara criminal e exec. Penais e menores desta comarca, Ana Gabriela Duarte trindade, expediu um mandado de busca e apreensão contra a prefeitura. Motivo: trata-se de um processo da Sra.Isabella leone contra a Sra.Marivânia do santos silva, ex - Secretaria Municipal de Educação,e o Sr. Jaílton Macedo,atual prefeito. Em seu objeto, a M.M juíza expediu uma liminar , no qual reconduzia a impetrante de volta ao curso de pedagogia, uma vez que foi entendido que seu afastamento foi por questões políticas. Em poder da procuradoria do município a mais de 5 meses, o processo não foi devolvido ao Forúm, obstruindo a justiça em sua tramitação final.
Obs.: O processo não foi encontrado.
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Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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