Nas contas de 2005 da Prefeitura Municipal de Cipó, a 4° UCEX do Tribunal de Contas do Município, descobriram que foram repassados recursos pelo Governo estadual ao Município a Título de FIES, no montante de R$ 84.003,98, tendo sido identificadas pela 10° Inspetoria Regional de Ribeira do Pombal, despesas efetivamente comprovadas no valor de apenas R$ 3000,00, existindo um desvio de R$ 81.003,98. O prefeito foi intimado várias vezes e não compareceu para obter as cópias do expediente, tampouco apresentou qualquer defesa a respeito dos fatos, na condição de Prefeito Municipal de Cipó, reconhecendo-se como verdadeiros, os fatos que lhes são imputados. Processo TCM 6.214/07
Fonte: Informativo Vereador Sílvio Leone
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É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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