O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, e o presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Gildásio Penedo Filho, entregaram nesta segunda-feira (13/08) ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, a relação de gestores públicos baianos que tiveram suas contas de administração rejeitadas nos últimos oito anos. Isto para que seja examinado possível enquadramento na Lei de Ficha Limpa (LC 135/2010), – que os impediriam de disputar as eleições de outubro, quando serão eleitos o novo presidente da República, senadores, deputados federais e estaduais.
O presidente do TRE baiano destacou que a inclusão do gestor na lista apresentada pelo TCM e TCE, em razão da rejeição de contas, por si só, não significa que o administrador público está impedido de se candidatar a um cargo eletivo. “Cabe à Justiça Eleitoral examinar se as contas foram rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível ao órgão competente”. Destacou que o interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
O conselheiro Francisco Andrade Netto ressaltou a contribuição que os órgãos de controle externo vêm dando para a boa governança e a moralidade da administração pública, ao “denunciar e contribuir para afastar do serviço público e da representação popular – não permitindo que disputem eleições -, políticos desonestos, carreiristas, que visam apenas, na representação política ou administração pública, auferir benefícios pessoais. Ou seja, pessoas sem espírito público e sem vocação para servir”.
Já o presidente do TCE, conselheiro Gildásio Penedo Filho, observou que é dever dos órgãos de controle externo, “em nome da cidadania, trabalhar no sentido de identificar e contribuir para que sejam excluídos da vida pública, da administração, dos órgãos legislativos e de estado, todos aqueles que não honram o serviço público. Esta é a tarefa dos órgãos de controle. Precisamos estimular os que cumprem os princípios basilares exigidos pela Constituição, de legalidade, impessoalidade e moralidade e eficiência”.
Na cerimônia de entrega das listas do TCM e TCE, nesta segunda-feira (13/08), na sede do TRE, estiveram presentes, da parte do TCM, além do presidente Francisco Andrade Netto, o corregedor geral, conselheiro Plínio Carneiro Filho. E do TCE, o presidente, conselheiro Gildásio Penedo Filho, o vice-presidente, conselheiro Marcus Presídio e o corregedor, Inaldo Araújo.
Conheça os ex gestores e seus respectivos municípios da região, que tiveram os nomes incluídos na lista:
O presidente do TRE baiano destacou que a inclusão do gestor na lista apresentada pelo TCM e TCE, em razão da rejeição de contas, por si só, não significa que o administrador público está impedido de se candidatar a um cargo eletivo. “Cabe à Justiça Eleitoral examinar se as contas foram rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível ao órgão competente”. Destacou que o interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
O conselheiro Francisco Andrade Netto ressaltou a contribuição que os órgãos de controle externo vêm dando para a boa governança e a moralidade da administração pública, ao “denunciar e contribuir para afastar do serviço público e da representação popular – não permitindo que disputem eleições -, políticos desonestos, carreiristas, que visam apenas, na representação política ou administração pública, auferir benefícios pessoais. Ou seja, pessoas sem espírito público e sem vocação para servir”.
Já o presidente do TCE, conselheiro Gildásio Penedo Filho, observou que é dever dos órgãos de controle externo, “em nome da cidadania, trabalhar no sentido de identificar e contribuir para que sejam excluídos da vida pública, da administração, dos órgãos legislativos e de estado, todos aqueles que não honram o serviço público. Esta é a tarefa dos órgãos de controle. Precisamos estimular os que cumprem os princípios basilares exigidos pela Constituição, de legalidade, impessoalidade e moralidade e eficiência”.
Na cerimônia de entrega das listas do TCM e TCE, nesta segunda-feira (13/08), na sede do TRE, estiveram presentes, da parte do TCM, além do presidente Francisco Andrade Netto, o corregedor geral, conselheiro Plínio Carneiro Filho. E do TCE, o presidente, conselheiro Gildásio Penedo Filho, o vice-presidente, conselheiro Marcus Presídio e o corregedor, Inaldo Araújo.
Conheça os ex gestores e seus respectivos municípios da região, que tiveram os nomes incluídos na lista:
Ainda na lista, consta o nome de João Henrique de Barradas Carneiro, ex prefeito de Salvador-BA, que se apresentou como pré-candidato ao governo do Estado.
Fonte: BN - Postagem: Flavinho Leone
0 Comentários
ATENÇÃO: SEU COMENTÁRIO SÓ SERÁ APROVADO DEPOIS QUE A NOSSA EQUIPE ANALISAR SE VOCÊ SEGUIU AS REGRAS DO SITE.
ABAIXO TEMOS AS REGRAS PARA VOCÊ PODER COMENTAR EM NOSSO SITE:
>>>Não serão aceitos comentários que:<<<
-Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
-Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
-Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: Só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.