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PRF FAZ REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE ÁREA OCUPADA POR ÍNDIOS EM PAULO AFONSO

Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou, nesta quinta-feira (25), a reintegração de posse de uma área ocupada por índios há cerca de nove meses no município de Paulo Afonso, na região norte da Bahia. A reintegração, proferida pela Justiça, foi favorável a uma construtora apontada como detentora da posse do terreno.

Cerca de 170 índios da comunidade Kariri Xocó ocupavam a área, às margens da BR-110, desde agosto de 2016, construíram casas e plantaram alimentos para a subsistência no terreno. A decisão pela reintegração da posse foi proferida em novembro pela Justiça. Em março desse ano, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu por 45 dias a reintegração de posse, mas o prazo venceu e a ação foi realizada.

Os policiais rodoviários federais chegaram ao local ocupado, pela manhã, com o ofício assinado pela Justiça. Segundo o órgão, a operação ocorreu com tranquilidade e os índios não apresentaram resistência para deixar o local.

A Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Ministério Público (MP-BA) acompanharam a ação de reintegração da posse das terras e disseram que estão dando suporte aos índios para que os direitos deles sejam resguardados.

A prefeitura de Paulo Afonso informou que cedeu a Escola Municipal José Geraldo, que fica no bairro Rodoviário, para acomodar os indígenas. A instituição de ensino, conforme a administração municipal, está desativada e a Secretária de Serviço Públicos está providenciando a limpeza do local para abrigar os índios provisoriamente.

De acordo com o defensor federal Átila Ribeiro Dias, a construtora afirma ter adquirido o terreno por cessão e ter a posse da área invadida. No entanto, segundo Dias, testemunhas afirmam que há mais de 20 anos o local não possui destinação social nem econômica.

Convocada pela Justiça no curso do processo, conforme a DPU, a Superintendência do Patrimônio da União (SPU), por outro lado, afirmou que o terreno é de propriedade da União. O G1 não conseguiu contato com os representantes da construtora.

O defensor federal Átila Ribeiro Dias disse, por meio de nota, ouviria testemunhas que pudessem comprovar que a área não era ocupada antes da chegada da comunidade e, assim, requerer a manutenção da posse em favor dos índios.

A decisão pela suspensão da reintegração de posse, em março, havia sido assinada pelo desembargador federal Kássio Nunes. Ele atendeu a um pedido da Defensoria Pública após recursos interpostos pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e pelo Ministério Público Federal (MPF).

Em sua decisão, conforme a DPU, além de deferir o requerimento para atuar no processo como assistente simples, o desembargador atendeu à solicitação para que os efeitos da decisão executória fossem adiados até que fosse elaborado um projeto de medidas protetivas aos indígenas.

No entendimento do desembargador, a retirada dos índios de maneira imediata e compulsória, em março, agravaria o quadro de vulnerabilidade social a que estão expostos, já que não têm onde morar.

A Funai, segundo a DPU, era quem seria responsável por elaborar o plano, com indicação de áreas disponíveis para realocação das famílias.

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