A Justiça condenou um ex- vereador e um vereador por ato de improbidade administrativa. Durante o processo, ficou comprovado que eles emitiam cheques em fundos em nome da Câmara Municipal de Cícero Dantas,.
Consta da denúncia que os Réus na condição de membros da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, trocavam cheques com terceiros, conforme depoimento das testemunhas ouvidas nas fls. 39/40, 55/56 e 66. Emitiam diversos cheques sem provisão de fundos, a exemplo dos cheques microfilmados sem provisão de fundos. Testemunhas disseram um dos réus trocava cheques da Câmara com agiotas.
No início do processo, a Justiça, a pedido do Ministério Público, chegou a afastá-los 90 (noventa) dias, sendo prorrogados por mais 90(noventa) dias o afastamento, além do bloqueio de bens.
Os pedidos do Ministério Público foram julgados tendo sido condenados os Réus: 1- ao ressarcimento integral do dano, com juros legais de 1% ao mês a partir dos fatos danosos; 2- à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco por 5 anos; 3- ao pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano; O 2º Réu também foi condenado à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Tanto a multa civil quanto o ressarcimento deverão ser revertidos em favor da Câmara Municipal de Cícero Dantas-BA, conforme dispõe o art. 18 da Lei de Improbidade Administrativa. A determinação é do Juiz Substituto da Vara dos feitos Civeis.
Para o Magistrado “A gravidade das condutas praticadas pelos réus, na época dos fatos, foi tão danosa que a juíza da época afastou-os das suas funções de vereadores conforme decisões de fls.81/85, inclusive decretando-lhes a indisponibilidade dos bens, sendo que o afastamento foi por 90 (noventa) dias, sendo o mesmo prorrogado por mais 90 (noventa) dias, fls.978/979, sendo, que essas decisões foram mantidas pelo Tribunal de Justiça da Bahia, que não acolheu os recursos interpostos “ Da decisão ainda cabe recurso.
Sentença completa no http://justicaatuante.blogspot.com.br/
Fonte: Joilson Costa
Postagem: Brankinho Mendes
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