TRIBUNAL PLENO. DECRETO JUDICIÁRIO Nº 144, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017. Remove o Juiz de Direito Josué Teles Bastos Júnior, para a Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Euclides da Cunha. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista da decisão plenária de 17 de fevereiro 2017 e do que consta do processo administrativo nº TJ-HAM-2016/00596, R E S O L V E Remover, por merecimento, o Juiz de Direito JOSUÉ TELES BASTOS JÚNIOR, titular da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, Registros Públicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Pública da Comarca de Barra, para a Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Euclides da Cunha, ambas de Entrância Intermediária, nos termos do artigo 84, XIX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de fevereiro de 2017. Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO Presidente
TRIBUNAL PLENO. DECRETO JUDICIÁRIO Nº 161, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017. Remove o Juiz de Direito José de Souza Brandão Netto, para a Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Cícero Dantas. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista da decisão plenária de 17 de fevereiro 2017 e do que consta do processo administrativo nº TJ-HAM-2016/00646, R E S O L V E Remover, por antiguidade, o Juiz de Direito JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO, titular da Vara dos Feitos Criminais, Júri, Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Cícero Dantas, para a Vara do Sistema dos Juizados Especiais da mesma Comarca, de Entrância Intermediária, nos termos do artigo 84, XIX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de fevereiro de 2017. Desembargadora MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO - Presidente
Fonte: Joilson Costa
Postagem: Brankinho Mendes
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É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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