A Justiça Eleitoral de Cícero Dantas condenou uma professora a pagar multa no valor de R$ 53,2 mil por divulgar no Facebook uma pesquisa eleitoral sem registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O levantamento com as intenções de voto para prefeito na cidade de Antas apontava vantagem para candidata Roberta de Agnaldo (PP). A ação protocolada pela chapa adversária, liderada pelo candidato Sidonio Nilo (PSL), também era contra a Roberta. No entanto, o juiz José Brandão Netto entendeu que não haviam provas da participação da candidata no caso. Sidonio também levou a melhor nas urnas, com 57,55% dos votos válidos.
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É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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