A Polícia Federal de Juazeiro/BA, comandada pelo Delegado de Polícia Federal Amaro José de Barros Guimarães, deflagrou nesta manhã (19/10) a 2ª Fase da Operação “Prima Facie”, que investiga organização criminosa especializada em desvios de recursos públicos mediante fraude em licitações de transporte escolar.
Em Ribeira do Pombal, base da operação, a força-tarefa federal prendeu o empresário Luís Carlos Costa Santos, da Locadora Limpex, sediada na Rua João Fernandes da Gama, 370-A, Centro, dando cumprimento a mandado judicial de prisão preventiva. Além disso, foram executados doze mandados de busca e apreensão, e mais sete mandados de prisão, em Paripiranga, Santa Brígida, Crisópolis e Jeremoabo, todos no Estado da Bahia, seis dos quais foram cumpridos com a captura dos envolvidos.
A fraude investigada consistia em direcionar as licitações recorrentemente para determinadas empresas controladas por um grupo empresarial da região, no entanto, em nome de “laranjas”, que passavam a revessar-se nos contratos firmados com vários municípios, visando não chamar atenção dos órgãos de fiscalização e controle.
Um outro grupo de empresas de fachadas eram utilizadas apenas para dar “cobertura” as firmas vencedoras nas licitações realizadas, visando dar ares de legalidade aos certames públicos.
As irregularidades envolviam empresas ligadas a locação de veículos, especialmente para a realização de transporte escolar, com recursos do PNATE/FNDE – Programa Nacional de Transporte Escolar e do FUNDEB – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica.
O Blog do Gomes apurou com exclusividade que, nesta fase da Operação “Prima Facie”, a força-tarefa não investigava contratos da prefeitura de Ribeira do Pombal, ainda que algumas empresas controladas pelo empresário capturado prestem ou tenha prestado serviços ao Município e à Câmara Municipal, na gestões do prefeito Ricardo Maia, e dos vereadores Nathan Brito e Roberto Alcãntara (Bebeto), no Legislativo.
Com informações da DPF/JUAZEIRO
Fonte: Blog Do Gomes
Postagem: Brankinho Mendes
0 Comentários
ATENÇÃO: SEU COMENTÁRIO SÓ SERÁ APROVADO DEPOIS QUE A NOSSA EQUIPE ANALISAR SE VOCÊ SEGUIU AS REGRAS DO SITE.
ABAIXO TEMOS AS REGRAS PARA VOCÊ PODER COMENTAR EM NOSSO SITE:
>>>Não serão aceitos comentários que:<<<
-Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
-Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
-Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: Só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.