PROCESSO: MS Nº 0000207-93.2016.6.05.0000 - Mandado de Segurança UF: BA TRE. MUNICÍPIO: RIBEIRA DO AMPARO - BA. N.° Origem: PROTOCOLO: 745602016 - 08/08/2016 13:57. IMPETRANTE(S): ÓRGÃO DE DIREÇÃO ESTADUAL DO PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE – PHS. ADVOGADA: FABIANE AZEVEDO DE SOUZA LADEIA. ADVOGADO: FREDERICO MATOS DE OLIVEIRA. IMPETRADO(S):JUIZ ELEITORAL DA 79ª ZONA - NOVA SOURE INTERESSADO(S): JOSEFA ALVES DE SOUZA. ADVOGADO: JERÔNIMO LUIZ PLÁCIDO DE MESQUITA. ADVOGADO: YURI OLIVEIRA ARLÉO. RELATOR (A):JUÍZA PATRÍCIA CERQUEIRA KERTZMAN SZPORER.
ASSUNTO: MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE NOVA ASSENTADA NOS AUTOS DA AÇÃO Nº 66-31.2016 E PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA. LOCALIZAÇÃO: COAJUC-COORDENADORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS E CORRECIONAIS
FASE ATUAL: COSES 22/09/2016 13:47. Enviado para COAJUC. Conclusos ao (à) Juiz(a) Relator(a) com pauta para o dia 27.09.2016. COSES. 22/09/2016 13:40. Pauta de Julgamento nº 98/2016 publicada em 22/09/2016. COSES. 20/09/2016 16:10 E.Dcl. no MS nº 207-93.2016.6.05.0000 incluído na Pauta de Julgamento nº 98/2016 . Julgamento em 27/09/2016. PRE 17/09/2016 18:16. Enviado para COAPRO. Com manifestação da PRE não acolhimento dos embargos.
No município de Ribeira do Amparo o PHS, com comissão provisória ligada a oposição, que foi destituída pela Direção Estadual, sendo nomeada outra com membros ligados a situação, lançou os candidatos a vereadores Deusdete, Jailton, Jelça do Valdo, Josetão, Pedro Candido e Waltinho, que foram deferido com recursos pelo Juiz Eleitoral de Nova Soure, responsável pela eleição de Ribeira do Amparo.
A direção estadual do PHS recorreu contra esta decisão do Juiz Eleitoral, com o argumento de que a convenção partidária que lançou os referidos candidatos foi ilegal, em função de que a convenção realizada foi feita por uma comissão destituída. Vamos aguardar julgamento do Mandado de Segurança que esta na pauta de terça-feira, 27 de setembro 2016.
Com pesquisa e redação de Joilson Costa
Postagem: Redação Arildo Leone
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É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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