Terminou na terça-feira, 23 de agosto 2016, o prazo para que qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) impugne os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações. A determinação consta no art. 3º, da Lei Complementar nº 64/1990, a chamada Lei de Inelegibilidades e observa o prazo de cinco dias contados da publicação do edital de candidaturas requeridas.
Na terça-feira, 23 de agosto 2016, deu entrada na Justiça Eleitoral de Nova Soure, que é responsável pelas eleições em Nova Soure, Cipó e Ribeira do Amparo, cinco pedidos de impugnações referente a candidaturas no município de Ribeira do Amparo, de autoria do grupo politico ligado a prefeita Teti Brito contra os opositores, ligados ao candidato Germano.
Jose Genivaldo de Santana entrou com uma Ação de Impugnação aos DRAP E RRC’S do Partido Humanista da Solidariedade – PHS; e mais quatro da Coligação Ribeira do Amparo não pode parar, sendo a primeira uma Ação de Impugnação de Candidatura a vereador de Andresson Souza Oliveira; a segunda, Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura a vereadora de Eulina da Silva de Amorim; a terceira, Ação de Impugnação de Candidatura a Vice-Prefeito de Manoel Rocha de Souza; e a quarta, Ação de Impugnação de Candidatura a vereador de Adelson Cardoso Souza.
Por Joilson Costa
Postagem: Redação Arildo Leone
0 Comentários
ATENÇÃO: SEU COMENTÁRIO SÓ SERÁ APROVADO DEPOIS QUE A NOSSA EQUIPE ANALISAR SE VOCÊ SEGUIU AS REGRAS DO SITE.
ABAIXO TEMOS AS REGRAS PARA VOCÊ PODER COMENTAR EM NOSSO SITE:
>>>Não serão aceitos comentários que:<<<
-Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
-Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
-Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: Só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.