Processo nº 04352-16 - Denúncia referente à Câmara Municipal de RIBEIRA DO AMPARO. Gestora/Responsável: Sra. Eulina da Silva de Amorim. Denunciante: Sra. Tetiana de Paula Cedro Brito. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Parcialmente procedente, com aplicação de multa à Gestora no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros Fernando Vita, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pela Procuradora-Geral, Dra. Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco. Ato: Deliberação nº 04352/16/2016.
Processo nº 11283-15 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de JEREMOABO. Gestora/Responsável: Sra. Anabel de Sá Lima Carvalho. Denunciantes: Sr. Antônio José dos Santos, Sr. Jairo Ribeiro Varjão e Sr. José Matos Pereira. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Parcialmente procedente, com aplicação de multa à no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), além de determinação para adoção de providências por parte da Gestora. Votaram com o Relator: Conselheiros Fernando Vita, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Foi Presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pela Procuradora-Geral, Dra. Aline Paim Monteiro Rego Rio Branco. Ato: Deliberação nº 11283/15/2016.
Por Joilson Costa, DO TCM-Bahia, 31 de agosto 2016.
Postagem: Redação Arildo Leone
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É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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