Enquetes relacionadas ao processo das eleições municipais, em outubro deste ano, estão proibidas pelo Tribunal Superior Eleitoral. A Corte destaca a diferença entre enquete e pesquisa eleitoral, esta última liberada até o dia da eleição. Conforme a definição, enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem controle de amostra e sem método científico para realização. Esse tipo de consulta depende apenas da participação espontânea do interessado. Já a pesquisa eleitoral requer dados estatísticos realizados junto a uma parcela da população de eleitores, com o objetivo de comparar a preferência e a intenção de voto a respeito dos candidatos que disputam a eleição. De acordo com a Justiça Eleitoral, a divulgação de enquetes e sondagens em desacordo com as regras previstas na legislação é considerada ato ilícito, que pode ser punido com multa que varia de 53 mil a 106 mil reais. A multa está prevista na Lei das Eleições.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral
Reportagem Thamyres Nicolau
Postagem: Brankinho Mendes
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É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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