TRIBUNAL PLENO – PAUTA PARA A 46ª SESSÃO ORDINÁRIA – Dia 01/06/2016. Processo nº 17798-15 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de INHAMBUPE, exercício de 2014, processo de origem nº 08106-15. Interessado: Sr. Benoni Eduard Leys.
TRIBUNAL PLENO – PAUTA PARA A 47ª SESSÃO ORDINÁRIA – Dia 02/06/2016. Relator - Cons. Subst. ANTÔNIO CARLOS DA SILVA Processo nº 82599-15 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de CÍCERO DANTAS. Gestor/Responsável: Sr. Helânio Calazans de Oliveira. Denunciante: Sr. Washington Andrade Matos.
Relator - Cons. JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS. Processo nº 00438-16 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de TUCANO, exercício de 2014, processo de origem nº 08072-15. Interessado: Sr. Igor Moreira Nunes. (Reinclusão de pauta após solicitação de vistas).
Relator - Cons. RAIMUNDO MOREIRA. Processo nº 14990-15 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de HELIÓPOLIS. Gestor/Responsável: Sr. Ildefonso Andrade Fonseca. Denunciante: Sr. Giomar Evangelista dos Santos.
DO TCM-Bahia, 26 de maio 2016.
Fonte: Joilson Costa
Postagem: Brankinho Mendes
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É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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