RESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 32ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em 27.04.16. Processo nº 12375-14. Denúncia referente à Prefeitura Municipal de RIBEIRA DO AMPARO. Gestora/Responsável: Sra. Tetiana de Paula Fontes Cedro Britto. Denunciante: Sr. Andresson Souza Oliveira. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Parcialmente Procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Deliberação nº 12375/14/2016.
Processo nº 15489-14. Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de HELIÓPOLIS. Gestor/Responsável: Sr. Walter Almeida Rosário. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$ 217.631,51 (duzentos e dezessete mil, seiscentos e trinta e um reais e cinquenta e um centavos) pelo Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Deliberação nº 15489/14/2016.
No DO do TCM-Bahia, de 29 de abril 2016.
Fonte:Joilson Costa
Postagem: Brankinho Mendes
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É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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