079ª Zona Eleitoral - NOVA SOURE. INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA AIJE N.º 654-77.2012.6.05.0079. Processo n.º 654-77.2012.6.05.0079 – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. Investigante: Coligação Ribeira Administrada Por Seus Filhos. Representante da Coligação: Douglas Rodrigues da Silva. ADVOGADO(S):Bel.ª ELAINE SOUZA DANTAS – OAB/BA 25.082. ADVOGADO(S): Bel. JONAS FERRAZ MAIA - OAB/BA n.º 26.373. Investigado (a): Tetiana de Paula Fontes Cedro Britto. ADVOGADO(S): Bel. FREDERICO MATOS – OAB/BA 20.450. Investigado (a): José Barreto da Gama. ADVOGADO(S): Bel. TIAGO DE SOUZA ANDRADE – OAB/BA 17.415. Investigado (a): Manoel Rodrigues Barbosa. ADVOGADO (S): Bel. TIAGO DE SOUZA ANDRADE – OAB/BA 17.415. Município: Ribeira do Amparo/BA.
INTIMAÇÃO. Senhores Advogados, Pelo presente, ficam Vossas Senhorias intimados do despacho prolatado à fl. 351/v pelo Excelentíssimo Juiz Eleitoral, nos seguintes termos: “As provas que foram requeridas não foram produzidas por inércia dos requeridos, que não se desincubiram do ônus de recolhimento das despesas processuais e prejudicaram o andamento processual.
Diante disso, INDEFIRO a produção de prova pericial e designo a audiência para o dia 05/04/16, às 10:00 hs. P. I. - Cipó, 15 / 03 / 16 – (Ass.) Abraão Barreto Cordeiro - Juiz da 79ª Zona Eleitoral.” Nova Soure, 21 de março de 2016. DAIANE DE MEDEIROS STABILE. Chefe de Cartório da 79ª Zona Eleitoral, Pesquisa do Joilson Costa no DO do TRE Bahia, já disponível com data de publicação 28 de março 2016.
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Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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