Os prefeitos que acatarem a recomendação devem informar quais medidas serão adotadas para solucionar as irregularidades e apresentar um cronograma para a sua implantação. Em caso de negativa, devem ser apresentados os motivos que fundamentam a decisão.
A implantação do Portal da Transparência está prevista na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e na Lei Complementar n.º 101/2000. Por meio do Portal, as prefeituras devem divulgar informações sobre a sua situação financeira e orçamentária e possibilitar ao cidadão o conhecimento e a fiscalização sobre os gastos públicos.
De acordo com a procuradora da República, Analu Paim Cirne, a nação objetiva o fomento, o monitoramento e a cobrança do cumprimento da Lei de Acesso à Informação e faz parte da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de dinheiro para o ano de 2015.
Fonte: Carlino Souza
Postagem: Brankinho Mendes
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É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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