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MPF PEDE AFASTAMENTO DE PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ POR DISPENSAS IRREGULARES DE LICITAÇÃO NO VALOR DE R$ 1,3 MILHÃO

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Conceição do Coité, Francisco de Assis Alves dos Santos (PT). O gestor é acusado de ter dispensado licitações indevidamente no valor aproximado de R$ 1,3 milhão. Segundo a denúncia, foram encontradas irregularidades na aplicação de verbas da Saúde e da Educação. Os contratos firmados consistiam em locação de micro-ônibus para transporte de pacientes, locação de veículos para transporte escolar e fornecimento de merenda escolar. Também são réus na ação a empresa de transportes Sol Dourado e os sócios Renato Ferreira da Silva e Idelva das Virgens Silva. A reportagem tentou contato com os acusados, mas não conseguiu localizá-los.

Segundo o MPF, no primeiro dia de mandato, Assis decretou situação de emergência por 90 dias e autorizou a aquisição de bens e serviços com dispensa de licitação, justificando que os contratos anteriores haviam expirado no final do ano anterior e que não haveria tempo hábil para licitação. Após o prazo mencionado, a situação de emergência foi prorrogada por igual período. De acordo com o procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, autor da ação, a situação narrada pelo prefeito de Coité não se trata de hipótese que permita a dispensa de procedimento licitatório. “A mudança de gestão no âmbito do Poder Executivo Municipal não pode ser utilizada como escusa à observância das normas referentes às licitações e às contratações pela Administração Pública”, ressalta o procurador.

O MPF requereu a condenação de todos os acionados às sanções previstas no art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92 (Improbidade), quais sejam, ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se houver; perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos e dele receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios.

Fonte: Portal do Cival Anjos
Postagem: Brankinho Mendes

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