CRIMES - Durante o evento festivo criminosos deram trabalho para as polícias da cidade. Por volta das 23:30hs, militares do Pelotão de Emprego Tático Operacional (PETO), receberam uma denúncia de assalto, realizada por dois jovens que estariam numa motocicleta 50cc (cinquentinha). De acordo com a vítima um dos autores estaria portando uma arma de fogo, quando anunciaram o assalto, subtraindo da vítima um aparelho celular.
Com os dados em mãos, os policiais entraram na festa em busca dos suspeitos encontrando a dupla: Higor da Silva Santos, 20 anos, morador da Rua Miguel Calmon e Igor dos Santos Linhares, 19 anos, morador da Rua Cel. João Sá, ambos de Ribeira do Pombal. Foram encontrados com os suspeitos: 01 revólver cal. 32 com numeração raspada, contendo 05 cartuchos do mesmo calibre intactos; 01 aparelho celular; uma quantia de R$ 46,25. Os suspeitos e o material encontrado foram conduzidos para a Delegacia de Polícia Civil da cidade, juntamente com a vítima, que os reconheceu como autores do assalto.
SEGUNDO CASO DA NOITE.
Já no romper da madrugada por volta das 03:40hs de domingo, 20, policiais da mesma guarnição juntamente com militares do 2º Pelotão de Ribeira do Pombal, foram informados a respeito de um homem que estaria na área da festa vestido apenas com uma bermuda, ao mesmo tempo em que portava uma arma na cintura. Os militares se dirigiram até o local indicado, onde encontraram José Ailton dos Santos (Biguela), 27 anos, morador do bairro Alto de Santo Antônio, em Ribeira do Pombal. José Ailton estava portando uma pistola cal. 380, com numeração adulterada, contendo seis cartuchos intactos. Biguela, que tinha sido liberto há pouco tempo após ser preso pela prática de tráfico de drogas, foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil da cidade, onde foi apresentado por Porte Ilegal de Arma de Fogo.
Fonte: Pombal Alerta
Com informações e fotos da Polícia Militar
Postagem: Brankinho Mendes
0 Comentários
ATENÇÃO: SEU COMENTÁRIO SÓ SERÁ APROVADO DEPOIS QUE A NOSSA EQUIPE ANALISAR SE VOCÊ SEGUIU AS REGRAS DO SITE.
ABAIXO TEMOS AS REGRAS PARA VOCÊ PODER COMENTAR EM NOSSO SITE:
>>>Não serão aceitos comentários que:<<<
-Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
-Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
-Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: Só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.