Cleigivaldo de Carvalho Santa Rosa, gestor da cidade de Sítio do Quinto, no Semiárido Nordeste II, foi condenado pelo Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (19) ao pagamento de multa de R$ 4 mil, além de ressarcir o município da quantia de R$ 158.153,08 por não comprovar o recebimento de materiais comprados, nem a realização do serviço de reforma em uma escola, durante o exercício de 2014. A denúncia destacou uma lista de produtos e serviços cuja entrega não foi evidenciada pelo gestor na defesa.
Ele apenas encaminhou documentos dos processos licitatórios quando notificado. De acordo com a decisão, que ainda cabe recurso, o município contratou a empresa GSantos Manutenção e Empreendimentos Ltda. para fornecer material de limpeza, de expediente e didáticos, pelo valor total de R$ 94,014,60. Estabeleceu relação, também, com a RODRIMED Distribuição de Medicamentos e Equipamento Hospitalar para fornecimento de medicamentos, material hospitalar e odontológico, pela quantia de R$ 23.865,52. Contratou, ainda, a Tanal Locação e Serviços Ltda para reforma geral da escola de ensino infantil localizada na Travessa da Mangueira, pelo montante de R$ 40.452,96.
Fonte: Bahia Notícias
Postagem: Brankinho Mendes
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