TRIBUNAL PLENO - PAUTA PARA A 77ª SESSÃO ORDINÁRIA - DIA 25/08/2015. Relator - Cons. MÁRIO NEGROMONTE. Processo nº 16671-14 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de PEDRO ALEXANDRE. Gestor/Responsável: Sr. Pedro Gomes Filho.
Processo nº 16767-14 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de RIBEIRA DO POMBAL. Gestor/Responsável: Sr. José Lourenço Morais da Silva Júnior. Relator - Cons. JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS.
Processo nº 11187-12 - Pedido de Reconsideração referente ao Termo de Ocorrência nº 04107-12, lavrado na Câmara Municipal de PAULO AFONSO. Interessado: Sr. Antônio Alexandre dos Santos.
TRIBUNAL PLENO - PAUTA PARA A 79ª SESSÃO ORDINÁRIA - DIA 27/08/2015. Relator - Cons. PAOLO MARCONI Processo nº 08337-14 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de CÍCERO DANTAS. Gestor/Responsável: Sr. Helânio Calazans de Oliveira. Denunciantes: Sr. Washington Andrade Matos e Sr. José Cineido Santana.
Relator - Cons. JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS Processo nº 82699-15 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de CÍCERO DANTAS. Gestor/Responsável: Sr. Helânio Calazans de Oliveira. Denunciante: Sr. Washington Andrade Matos.
Processo nº 10120-14 - Pedido de Reconsideração referente à Denúncia nº 15784-13, relativa à Câmara Municipal de PAULO AFONSO. Interessado: Sr. Regivaldo Coriolando da Silva. Relator - Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHO.
Processo nº 08829-15 - Pedido de Reconsideração referente ao Termo de Ocorrência nº 16192- 14, lavrado na Prefeitura Municipal de TUCANO. Interessado: Sr. José Rubens de Santana Arruda. Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM, no Diário Oficial do TCM, 21 de agosto 2015.
Fonte: Joilson Costa
Postagem: Brankinho Mendes
0 Comentários
ATENÇÃO: SEU COMENTÁRIO SÓ SERÁ APROVADO DEPOIS QUE A NOSSA EQUIPE ANALISAR SE VOCÊ SEGUIU AS REGRAS DO SITE.
ABAIXO TEMOS AS REGRAS PARA VOCÊ PODER COMENTAR EM NOSSO SITE:
>>>Não serão aceitos comentários que:<<<
-Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
-Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;
-Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.
Atenção: Só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.