1ª CÂMARA - PAUTA PARA A SESSÃO DO DIA 01/09/2015. Relator - Cons. Plínio Carneiro Filho Processo nº 83546-14 - Atos de Admissão de Pessoal decorrentes do Concurso Público realizado pela Prefeitura Municipal de CÍCERO DANTAS, no exercício de 2013. Gestor: Sr. Helânio Calazans Oliveira.
TRIBUNAL PLENO - PAUTA PARA A 80ª SESSÃO ORDINÁRIA - DIA 01/09/2015. Relator - Cons. MÁRIO NEGROMONTE. Processo nº 05344-15 - Pedido de Reconsideração referente à Denúncia nº 02101-14, relativa à Prefeitura Municipal de NOVA SOURE. Interessado: Sr. José Arivaldo Ferreira Soares.
TRIBUNAL PLENO - PAUTA PARA A 81ª SESSÃO ORDINÁRIA - DIA 02/09/2015. Relator - Cons. Subst. ANTÔNIO CARLOS DA SILVA. Processo nº 03089-15 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de CALDAS DE CIPÓ. Gestor/ Responsável: Sr. Romildo Ferreira Santos. Denunciante: Sr. Jean José Gil da Anunciação.
TRIBUNAL PLENO - PAUTA PARA A 82ª SESSÃO ORDINÁRIA - DIA 03/09/2015. Relator - Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHO. Processo nº 16304-14 - Termo de Ocorrência lavrado na Prefeitura Municipal de QUIJINGUE. Gestor/Responsável: Sr. Reinaldo Oliveira.
Processo nº 06928-15 - Pedido de Reconsideração referente ao Termo de Ocorrência nº 15834-14, lavrado na Prefeitura Municipal de FÁTIMA. Interessado: Sr. José Idelfonso Borges dos Santos.
Por Joilson Costa, com pesquisa no D.O. do TCM, 28 de agosto 2015.
Fonte: Joilson Costa
Postagem: Brankinho Mendes
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É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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