TRIBUNAL PLENO - PAUTA PARA A 65ª SESSÃO ORDINÁRIA - DIA 28/07/2015. Relator - Cons. JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS. Processo nº 09266-11 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de SÍTIO DO QUINTO. Gestor/Denunciado: Sr. Clegivaldo Carvalho Santa Rosa. Denunciante: Sr. Manuel Antonio de Moura.
TRIBUNAL PLENO - PAUTA PARA A 66ª SESSÃO ORDINÁRIA - DIA 29/07/2015. Relator - Cons. PLÍNIO CARNEIRO FILHO Processo nº 56137-13 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de NOVA SOURE. Gestor/Denunciado: Sr. José Arivaldo Ferreira. Denunciantes: Sr. José Moreira da Silva Filho, e Sr. Ítalo Góes.
Relator - Cons. MÁRIO NEGROMONTE. Processo nº 00118-15 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de CALDAS DE CIPÓ. Gestor/Denunciado: Sr. Romildo Ferreira Santos. Denunciante: Sra. Ittanna Qhiara de Macedo Santana.
Por Joilson Costa
Com pesquisa no site do TCM – Bahia.
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É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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