Processo nº 15548-14 - Pedido de Reconsideração referente às contas da Prefeitura Municipal de PARIPIRANGA, exercício de 2013. Interessado: Sr. George Roberto Ribeiro Nascimento. Relator: Conselheiro Mário Negromonte. Decisão: Provimento parcial, para modificar os trechos citados no novo voto, revogando-se o Parecer Prévio atacado, para emissão de outro, mantendo-se todos os demais termos, bem como o mérito da decisão, (aprovada com ressalvas), bem assim revogar a Deliberação de Imputação de Débito, para emissão de uma nova, suprimindo o ressarcimento anteriormente imputado, e mantendo-se a multa aplicada no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita e Plínio Carneiro Filho. Ato: Parecer Prévio nº 15548/14/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 15548/14/2015. Do D.O. TCM Bahia, 20 de junho 2015.
Do D.O. da ALBA, 19 de junho 2015.
Fonte: Joilson Costa
Postagem: Redação Arildo Leone.Com
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É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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