O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) condenou na última quinta-feira (26) a prefeita de Olindina, Bianca Souza, a pagar multa de R$ 3 mil por não ter realizado a licitação para transporte escolar dentro do prazo regular. De acordo com o TCM,
O processo licitatório poderia ter acontecido com antecedência, porém a gestora alegou uma suposta situação de emergência para a realização de processo de dispensa de licitação, no valor de R$ 470.016,80, tendo como credora a Transtop Locação de Veículos e Máquinas Ltda. Para o conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, a contratação direta foi resultado da falta de planejamento da administração, já que o calendário escolar é regular e prevê o início das aulas para março. Com o atraso, a gestão alegou emergência fictícia para tornar necessária a dispensa da licitação. A decisão ainda cabe recurso.
O processo licitatório poderia ter acontecido com antecedência, porém a gestora alegou uma suposta situação de emergência para a realização de processo de dispensa de licitação, no valor de R$ 470.016,80, tendo como credora a Transtop Locação de Veículos e Máquinas Ltda. Para o conselheiro Paolo Marconi, relator do processo, a contratação direta foi resultado da falta de planejamento da administração, já que o calendário escolar é regular e prevê o início das aulas para março. Com o atraso, a gestão alegou emergência fictícia para tornar necessária a dispensa da licitação. A decisão ainda cabe recurso.
Fonte: Bahia Notícias
Postagem: Brankinho Mendes
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