Header Ads Widget

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

6/recent/ticker-posts

NOVA SOURE: EXECUÇÃO DE DIVIDA ATIVA

A Prefeitura de Nova Soure, através do advogado Victor Azevedo Cardoso, deu entrada na Justiça em 20 processos de Execução Fiscal de contribuintes que estão em debito para com a mesma, registrado na Divida Ativa. Chama atenção que todas as execuções são mulheres, com iniciais do nome com a letra A.
No dia 19 de março 2015, o Juiz Cicero Dantas Bisneto deu o seguinte despacho nos 20 processos: “Cite-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, para pagar a dívida mais os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, nos termos do art. 8º, caput, da Lei nº 6.830/1980. Não sendo paga a dívida nem garantida a execução, proceda  o oficial de justiça à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à total satisfação do crédito, bem como a intimação da parte devedora e seu cônjuge (se for casado e a penhora recair sobre bem imóvel). Após a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar embargos no prazo de 30 (trinta) dias como preceitua o art. 16, caput, da Lei nº 6.830/1980.” Por Joilson Costa, Rádio Pombal FM, com pesquisa no D.O. do TJ-Bahia, comarca de Nova Soure, em 23 de março 2015.
Fonte: Joilson Costa
Postagem: Brankinho Mendes

Postar um comentário

1 Comentários

  1. ATÉ QUE EM FIM ESTE , COVARDE,CAIU, NÃO SEI DE ONDE SAIU ESTE CARA, SEM CAPACIDADE, E COVARDE, DA MESMO TURMA DA EX GLOBETE, DE ONDE VEIO ESTE BABACA.

    VAMOS `VÊ SE ESTE CRÁPULA, DO FERNANDO RODRIGUES, VAI TER CORAGEM DE FALAR

    .VAI AQUI UMA LEVE CRONICA DE UM FALECIDO, MORO.
    ESTE CARA, JÁ FEZ UM PRETAIADA, COM O DOLEIRO, E AGORA VAI FAZER MAIS UMA COM UM PRETAIADA, COM LADRÕES EMPRESARIO, DOLEIROS, POLÍTICOS E ETC, POIS, ESTA QUERENDO SER O REI.
    VEJAMOS O QUE DESEJAM PROCURADORES E PROMOTORES, SEREM IS DONOS DA VERDADE.
    ASSIM TEREMOS O MAIOR ESCÂNDALO, NÃO SENDO NINGUÉM CONDENADO, SÓ FOI FEITO NOVELA, PRA GLOBO.
    VAMOS AGUARDAR MAIS ESTE CABARÉ .


    EMILSON DO SOURE

    ResponderExcluir

ATENÇÃO: SEU COMENTÁRIO SÓ SERÁ APROVADO DEPOIS QUE A NOSSA EQUIPE ANALISAR SE VOCÊ SEGUIU AS REGRAS DO SITE.

ABAIXO TEMOS AS REGRAS PARA VOCÊ PODER COMENTAR EM NOSSO SITE:

>>>Não serão aceitos comentários que:<<<

-Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...

-Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;

-Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.

Atenção: Só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.