PARABÉNS E MUITAS FELICIDADES! Que esta data seja apenas mais uma de tantas outras que terá pela frente e ao longo de sua vida sempre tenha motivos para continuar sorrindo!! Abraços, José Castro
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Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem. Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
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2 Comentários
PARABÉNS E MUITAS FELICIDADES!
ResponderExcluirQue esta data seja apenas mais uma de tantas outras que terá pela frente e ao longo de sua vida sempre tenha motivos para continuar sorrindo!!
Abraços,
José Castro
PARABENS ROMILDO QUE VC TENHA MUITO SUCESSO NA SUA TRAGETORIA COMO PREFEITO, COMO FILHO, IRMÃO. ESPOSO PAI E AMIGO.
ResponderExcluirSÃO OS VOTOS DE GEREMIAS E FAMILIA
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É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
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