Header Ads Widget

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

6/recent/ticker-posts

PREFEITURA DE CIPÓ RECEBE UM CAMINHÃO CAÇAMBA DO PAC 2

O PAC2 entregou nesta sexta-feira, 262 equipamentos a 180 municípios baianos. A solenidade na cidade de Feira de Santana (BA), marcou a entrega do milésimo equipamento para prefeituras do estado.
Com isso, o governo federal terá investido ...mais de R$ 320 milhões na aquisição de 1.257 equipamentos, apenas na Bahia. Os benefícios promovidos pelas máquinas doadas já atingiram mais de 3,5 milhões de moradores do campo, entre eles quase 650 mil famílias de agricultores.

 O prefeito de Cipó, Romildo Ferreira Santos participou da solenidade de entrega juntamente com autoridades da Bahia, entre eles o vice-governador, secretário estadual de Infraestrutura e governador em exercício, Otto Alencar; Secretário da Casa Civil, Ruy Costa; Presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Nillo, o Deputado Federal José Nunes, entre outros.


 Cipó agora irá contar com o Caminhão Caçamba e em breve receberá o Caminhão pipa.
 É a prefeitura de Cipó buscando melhorias para o nosso município.


INFORME DA PREFEITURA DE CIPÓ. | www.facebook.com/prefeituradecipo

Postar um comentário

1 Comentários

  1. BOM DIA.

    MEUS AMIGOS, DE CIPÓ E NOVA SOURE.

    ARILDO, NOVA SOURE, NÃO É AGRACIADO COM NADA, DÁ PARA FAZER UM LEVANTAMENTO, DO QUE FOI ENTREGUE PARA NOVA SOURE E CIPÓ, SERÁ QUE TEM ALGUEM DE NOVA SOURE, OU DE CIPÓ, PARA PRESTAR-ME ESTE FAVOR.
    HÁ ARILDO, DEVIA FAZER UMA REPORTAGEM, SOBRE A ATUAÇÃO DOS VICE-PREFEITOS, DE NOSSA CIDADES,:
    CIPÓ, RIBEIRA DO AMPARO, ITAPICURU, OLINDINA, RIBEIRA DO POMBAL, NOVA SOURE, SATIRO DIAS E ARACI, É POSSIVEL, DARÁ IBOPE, E ASSIM VENDERÁ MAIS ESPAÇOS.
    ABRAÇOS
    EMILSON DE NOVA SOURE

    ResponderExcluir

ATENÇÃO: SEU COMENTÁRIO SÓ SERÁ APROVADO DEPOIS QUE A NOSSA EQUIPE ANALISAR SE VOCÊ SEGUIU AS REGRAS DO SITE.

ABAIXO TEMOS AS REGRAS PARA VOCÊ PODER COMENTAR EM NOSSO SITE:

>>>Não serão aceitos comentários que:<<<

-Configurem crime de calúnia, injúria ou difamação;

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...

-Sejam agressivos ou ofensivos, mesmo que de um comentarista para outro; ou contenham palavrões, insultos;

-Não tenham relação com a nota publicada pelo Site.

Atenção: Só serão disponibilizados no site os comentários que respeitarem as regras acima expostas.