Nos últimos dias 10 e 11 de Outubro de 2013, em comemoração ao dia das Crianças a Prefeitura de Ribeira do Amparo, promoveu juntamente com a Secretaria de Educação tendo como Dirigente a Sra. Secretária Elisangela Ribeiro de Araújo, um grande evento para as crianças da nossa cidade, atendendo a todas as comunidades, tudo foi acompanhado de perto pela Prefeita Tetiana Britto, levamos alegria, diversão, brinquedos e festa. PARABÉNS CRIANÇAS!
Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo. Nossa Terra. Nosso Futuro.
ASCOM de Ribeira do Amparo
Fotos: Cristiano Anunciação
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Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
Exemplo: Um comentário onde o autor diga que fulano é ladrão, corrupto, burro, salafrário e por ai vai...
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