Segundo o site do Banco Brasil, estes são os valores AFM - APOIO FINANCEIRO AOS MUNICÍPIOS creditado na quinta-feira, 12 de setembro, para vinte e três prefeituras da nossa região: 1- Ribeira do Pombal R$ 460.795,79. 2- Ribeira do Amparo R$ 230.397,90. 3- Banzaê R$ 184.318,32. 4- Cícero Dantas R$ 368.636,63. 5- Caldas de Cipó R$ 230.397,90. 6- Antas R$ 276.477,47. 7- Adustina R$ 230.397,90. 8- Coronel João Sá R$ 230.397,90. 9- Heliópolis R$ 230.397,90. 10- Nova Soure R$ 322.557,05. 11- Novo Triunfo R$ 230.397,90. 12- Euclides da Cunha R$ 506.875,37. 13- Tucano R$ 506.875,37. 14- Quijingue R$ 322.557,05. 15- Jeremoabo R$ 414.716,21.16- Paripiranga R$ 322.557,05. 17- Fátima R$ 276.477,47. 18- Sítio do Quinto R$ 184.318,32. 19- Olindina R$ 322.557,05. 20- Itapicuru R$ 368.636,63. 21- Glória R$ 230.397,90. 22- Santa Brígida R$ 230.397,90. 23- Paulo Afonso R$ 737.273,26.
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Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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