CONCURSO PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. Nº 001.2013. Objeto: apuração de eventuais irregularidades no concurso público realizado em 2012, no município. Decisão: Ex positis, A chefe do Poder Executivo Municipal, com fundamento no parecer jurídico da procuradoria municipal, Decide ANULAR O CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL, ABERTO ATRAVÉS DO EDITAL Nº 001.2012, EM VIRTUDE DE VÍCIOS INSANÁVEIS QUE IMPÕE A NULIDADE DO CERTAME. DETERMINA, AINDA, QUE A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ADOTE AS PROVIDENCIAS NECESSÁRIAS, EM CARÁTER DE URGENCIA, DOS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS A ABERTURA DE NOVO CONCURSO PÚBLICO, COM OBSERVÂNCIA A LEGISLAÇÃO VIGENTE. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Ribeira do Amparo, 09 de agosto de 2013. Tetiana de Paula Fontes Cedro Britto – Prefeita.
KKKK... Como assim?? Ela é a juiza? Que eu saiba, isso foi apenas uma decisão dela, ao contrario de uma anulação, mas é bom ela parar um pouco para respeitar mais as pessoas competentes que passaram nesse concurso. Pelo que vejo é só interesses proprios.
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KKKK... Como assim?? Ela é a juiza? Que eu saiba, isso foi apenas uma decisão dela, ao contrario de uma anulação, mas é bom ela parar um pouco para respeitar mais as pessoas competentes que passaram nesse concurso. Pelo que vejo é só interesses proprios.
ResponderExcluirATENÇÃO: SEU COMENTÁRIO SÓ SERÁ APROVADO DEPOIS QUE A NOSSA EQUIPE ANALISAR SE VOCÊ SEGUIU AS REGRAS DO SITE.
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É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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