Em nossa região é a seguinte a
situação dos municípios em relação a pendencias a serem resolvidas com o CAUC,
que, caso apresentem pendência, Impede os municípios de receberem recursos de
convênios do Governo Federal: 1- Adustina, 03. 2- Antas, 09. 3- Banzaê, 01. 4-
Cícero Dantas, 04. 5- Caldas de Cipó, 04. 6- Coronel João Sá, 10. 7-
Euclides da Cunha, 03. 8- Fátima, 02. 9- Glória, 01. 10- Heliópolis, 01. 11-
Inhambupe, 05. 12- Jeremoabo, 03. 13- Monte Santo, 01. 14- Nova Soure, 04. 15-
Novo Triunfo, 04. 16-Olindina, ZERO. 17- Paripiranga, 03. 18- Paulo
Afonso, ZERO. 19- Pedro Alexandre, 10. 20- Quijingue, 04. 21- Ribeira
do Amparo, ZERO. 22- Ribeira do Pombal, 04. 23- Santa Brígida, 01. 24- Sítio do
Quinto, 08. 25- Tucano, 09. 26- Itapicuru, 03.
Por Joilson Costa
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Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
É qualquer ofensa à dignidade de alguém. Na injúria, ao contrário da calúnia ou difamação, não se atribui um fato, mas uma opinião. O uso de palavras fortes como "ladrão", "idiota", "corrupto" e expressões de baixo calão em geral representam crime. A injúria pode fazer com que a pena seja ainda maior caso seja praticada com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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