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No dia 11 de janeiro do corrente ano o prefeito Romildo Ferreira Santos e o vice Carlos Roberto receberam juntamente com a Secretária de Desenvolvimento Social, Maria Rosimary Macêdo e sua equipe técnica (Elma Jesus, Fernanda Bastos, Patricia Fonseca, Edna Rodrigues, Sandra Pinheiro e Jailma Almeida), as representantes do programa Bahia Livre o Trabalho Infantil, Paula Lemos (OIT), Sandra Santos (Instituto Aliança) e Adriana Nascimento (Instituto Aliança), parceiros do programa de erradicação do trabalho infantil (PETI). Essa visita tem como objetivo conhecer o atual gestor do município de Cipó e seu secretariado com o intuito de reunir com os mesmos para socializar todo o processo de implantação do programa no município e em todo território do Semi-árido Nordeste II, o qual, segundo dados da PNAD apresenta o maior índice de trabalho infantil (17,6%) do Estado da Bahia.
Vale salientar que o município de Cipó encontra-se incluso nestes dados assustadores.
No encontro o prefeito Romildo Santos, o vice Carlos Roberto e os Secretários de Desenvolvimento Social (Maria Rosimary), Educação (Lindalva Farias) e Saúde (Raquel Meire) se comprometeram em dar continuidade e buscar melhorias nas ações socioeducativas, bem como, adequar de forma respeitosa os núcleos já existentes, com o objetivo de apropriá-los à condições dignas e prazerosa, tanto ao Público alvo bem como aos educadores sociais e técnicos que fazem parte da equipe deste programa que assistem as crianças, adolescentes e suas respectivas famílias.
Para recepcionar o prefeito Romildo e os visitantes, os educadores sociais do PETI, Rivania, Manuela, Damião, Douglas, Ivanildo, Tamires, Daiane, Jorge, Guilherme, Cassiano, Anderson e a Assessora Técnica da Secretária de Desenvolvimento Social, Sandra Pinheiro, juntamente com a equipe técnica do CRAS João Franscisco de Macêdo (13 de Maio) organizaram um café da manhã seguido de apresentações de peça teatral, musicalidade com participação das crianças e adolescentes do programa, emocionando a todos com alegria e perfeição nas apresentações realizadas.
O trabalho infantil é uma das situações de riscos sociais conforme preconiza o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) no art. 5º, “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, EXPLORAÇÃO, violência, crueldade e opressão, punido da forma da lei qualquer atentado por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.”
É importante salientar que não cabe apenas ao poder público a responsabilidade de garantir os direitos da criança e do adolescente preconizado pelo ECA, mas também a família e a sociedade como um todo.
ASCOM P.M.C.
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