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O Estado brasileiro não é laico

Há uma definição de domínio público que a Democracia é o pior sistema dentre as formas de governo à exceção de todos os demais. Ou seja, mesmo que ela tenha os pontos fracos e suas falhas, ainda assim nenhum outro seria melhor.
Dos elementos que a compõem, a prevalência da vontade da maioria é sua principal característica. Outros princípios são muito relevantes, como a liberdade de expressão, de manifestação do pensamento e de crença religiosa. Esta, na figura da Igreja Católica, quando não se confundia com o próprio Estado, sempre era sua aliada.
Com o passar dos anos, a separação e desvinculação entre Estado e religião ocorreram de forma natural. Apesar desse afastamento, ainda são frequentes a mistura de papéis, continuando principalmente com o Catolicismo.
Na primeira Constituição do Brasil, no artigo 5º, constou explicitamente que “A Religião Catholica Apostolica Romana continuará a ser a Religião do Imperio. Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto domestico, ou particular em casas para isso destinadas, sem fórma alguma exterior do Templo”. Veja que havia uma benemerência com as demais, com a permissão de cultuarem, mas não de externarem, como se a crença fosse algo externo e não restrito ao foro íntimo, onde o Estado, ainda que quisesse, não tinha como interferir.
Com o advento da Constituição de 1988, o Estado consolidou a sua laicidade em vários dispositivos. Nos artigos 5º, 19 e 150 ficaram asseguradas a liberdade de crença, o livre exercício de culto, a não ingerência do Estado e a isenção de impostos.
Como no Brasil teoria e prática são sempre muito díspares, o Estado continua com total ingerência na religião. Começa no preâmbulo da Constituição com a inserção da frase “sob a proteção de Deus”, que recebe apoio de alguns, sob o argumento de que Estado laico é diferente de Estado ateu, e é duramente criticada por muitos, sob a justificativa de que os brasileiros que não creem em Deus são discriminados constitucionalmente.
Gerou muita discussão a retirada de crucifixos colocados em instituições governamentais, em especial em fóruns judiciais. Tornou uma verdade universal que o sentido de justo, de correto, de felicidade está sempre ligado a Deus. O inverso é proporcionalmente verdadeiro.
Nada se compara à quantidade de cidades, ruas, praças e logradouros públicos em geral com nomes de santos. Três estados brasileiros têm nomes “santificados”: São Paulo, Santa Catarina e Espírito Santo. Já as cidades são tantas que impossibilitam a contagem. Também existem feriados santos, com destaque absoluto para o dia da Padroeira do Brasil – de novo o Estado tendo uma santa como padroeira – e o Natal. Além dos festejos como São João e São Pedro e o dia de tudo quanto é santo. São ainda mais comuns as celebrações em órgãos públicos e solenidades, como em festa de formatura, vaquejadas e rodeios.
Vem o coroamento do catolicismo do Estado com a cobertura da imprensa nacional, que embora não represente diretamente Estado, atua sob concessão. A rede Globo toma a frente. Em todos os anos, repórteres cobrem ao vivo as comemorações em Aparecida do Norte e Círio de Nazaré, no Pará. Todas as posições defendidas pela Igreja Católica são destacadas em manchetes na imprensa em geral, sempre com um direcionamento positivo, do mesmo modo como negativamente são apresentadas quaisquer notícias sobre as demais religiões. O coroamento da laicidade do Estado vem com a frase, “deus seja louvado”, carimbada em todas as notas da moeda nacional. Isso comprova que se está muito distante de um Estado efetivamente laico e de uma imprensa imparcial também na cobertura de eventos religiosos. Por enquanto, todos os símbolos religiosos devem ser retirados de órgãos públicos e as demais manifestações devem ficar restritas às pessoas privadas.

Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP - Bacharel em direito

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