Inteiro Teor do Acórdão e Resolução -
RE nº 11781. Ácórdão 3583. Recurso Eleitoral. RELATOR: ROBERTO MAYNARD FRANK.
Publicação. PSESS - Publicado em Sessão, Data 20/09/2012.
Horário: 21 horas e 49 minutos. Ementa. Recurso. Registro de
candidatura. Coligação. Indeferimento de DRAP. Inobservância da
proporcionalidade de gênero. Intimação regular para sanar a falha. Não
suprimento antes da sentença. Súmula nº 3 do TSE. Parecer da Procuradoria
Regional Eleitoral pelo não provimento. Desprovimento.
Nega-se provimento a recurso para
manter a decisão zonal quando verificado que, apesar de intimada para sanar a
falha detectada quanto à proporcionalidade de gênero, a Coligação não se
desincumbiu de fazê-lo antes da sentença, não sendo possível admitir a
apreciação da documentação apresentada em sede recursal, a teor do quanto
disposto na Súmula nº 3 do TSE. Decisão: "Negou-se provimento, à
unanimidade. Publicou-se." Parte Interessada: RECORRENTE:
COLIGAÇÃO "RIBEIRA NO CORAÇÃO".
Pela decisão acima do TRE da Bahia,
os pedidos de registro das oito candidaturas a vereador da Coligação Ribeira do
Coração, Professor Edinho, Elizeu, Cirlando Potência, Zé de Felícia, Renato,
Santinho, Romário de Zé Milton e Rosemere, continuam “Indeferidas com Recurso”,
cabendo aos mesmos, caso desejem, recorrer ao TSE para tentar reverter a
situação.
Agora resta o julgamento no TRE-BA dos pedidos de registro das
candidaturas a vereador da Coligação Coração Ribeirense, que pode acontecer a
qualquer momento, sendo que também foram todos os quinze pedidos indeferidos
com recurso pelo Juiz da 79ª Zona Eleitoral. Por Joilson Costa,
Rádio Pombal FM, com pesquisa no site do TRE da Bahia.
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